Tire suas dúvidas sobre atestados méducos
A cesta básica é um benefício oferecido por algumas empresas aos seus funcionários como uma forma de auxílio alimentação. A oferta da cesta básica pode ocorrer de forma voluntária por parte da empresa ou ser obrigatória, conforme estabelecido nos termos de acordos e convenções de trabalho.
De acordo com a CLT, a cesta básica pode ser suspensa em casos de ausência não justificada por parte do funcionário, exceto nos cenários previstos no artigo 473, que abrangem faltas justificadas. São elas:
- Falecimento;
- Casamento;
- Licença-paternidade;
- Doação de sangue;
- Alistamento como eleitor;
- Serviço militar;
- Vestibular;
- Comparecimento em juízo;
- Representação sindical;
- Consultas médicas de pré-natal;
- Exames preventivos de câncer;
- Acompanhamento de consulta médica do filho;
- Doença ou acidente de trabalho.
O que acontece é que existem empresas em que, mesmo o trabalhador apresentando o atestado médico, por exemplo, ele sofre um desconto no pagamento da cesta ou até perde esse benefício.
- Quantos atestados médicos a empresa é obrigada a aceitar por mês?
- Qual o intervalo entre um atestado de outro?
- A contagem de dias de atestado é por dias corridos ou úteis? Sábado e domingo contam?
- Posso ser demitido enquanto estiver afastado por atestado?
- O que pode ser descontado caso apresente um atestado médico?
O secretário de Finanças e presidente do Sindicato da Alimentação de Catanduva, Marcelo dos Santos Araújo, responde as principais dúvidas dos trabalhadores sobre atestados médicos. Aperta o play.